Sucessão
ITCMD em 2026: o que mudou no imposto sobre herança e doação
Por Thiago Paulo · 2026-10-13 · 9 min de leitura
Por que as mudanças no ITCMD importam agora
Muitas famílias planejaram a sucessão com base na alíquota do seu estado, que em vários casos era fixa e baixa. A reforma tributária e a Lei Complementar 227/2026 mudaram esse cenário. O ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, o estado competente para cobrar foi redefinido e bens no exterior ganharam regras próprias.
Quem fez o planejamento sucessório antes dessas mudanças precisa fazer essa revisão.
Os sinais de que o seu plano sucessório precisa de revisão
O plano foi feito considerando uma alíquota fixa do estado.
A família tem bens em mais de um estado ou no exterior.
Houve mudança de domicílio de algum dos patriarcas nos últimos anos.
Existem planos de previdência relevantes pensados como instrumento sucessório.
Doações em vida foram planejadas, mas ainda não executadas.
Como funciona o ITCMD
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre heranças e doações e é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal. Cada estado define suas próprias alíquotas e faixas, respeitando o teto fixado pelo Senado, atualmente de 8%.
A principal mudança é a progressividade obrigatória. Todos os estados devem ter alíquotas que crescem conforme o valor transmitido. Isso significa que heranças maiores pagam proporcionalmente mais, e que estados que tinham alíquota única baixa precisaram ajustar suas regras.
O papel do estado de domicílio e dos bens no exterior
Para bens móveis, como investimentos, participações societárias e dinheiro, o imposto passa a ser devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador. Para imóveis, continua devido ao estado onde o imóvel está localizado. Uma família com domicílio em um estado e imóveis em outro terá, portanto, mais de um ITCMD a calcular.
A lei também regulou a cobrança sobre bens e participações no exterior, que antes dependia de interpretação e gerava insegurança jurídica. Famílias com patrimônio fora do Brasil precisam rever a estrutura com o assessor jurídico.
Quanto à previdência privada, a lei passou a tratar de forma específica os planos de natureza securitária. O enquadramento de cada plano, VGBL ou PGBL, e a eventual incidência do imposto dependem das características do plano e da legislação estadual, e devem ser confirmados com o advogado. A análise do produto está em PGBL ou VGBL em 2026.
Como decidir sobre a doação em vida
A doação em vida antecipa a transmissão e pode reduzir custos e conflitos futuros. Com alíquotas progressivas, doações fracionadas ao longo do tempo podem, em alguns estados, resultar em faixas menores. Mas a doação tem riscos: compromete a independência financeira dos pais, é em princípio irrevogável e pode gerar desigualdade entre herdeiros se não for bem estruturada.
Instrumentos como reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade ajudam a proteger os doadores e o patrimônio. A decisão de antecipar deve vir depois do cálculo de independência financeira, nunca antes.
Em Santa Catarina, por exemplo, a legislação estadual foi atualizada para a tabela progressiva, com faixas que vão de 1% a 8% conforme o valor transmitido. Os valores exatos de cada faixa devem ser confirmados na legislação vigente no momento da transmissão.
Como a Consultoria OIK integra o ITCMD ao plano
A OIK revisa o plano sucessório da família à luz das novas regras: estado competente para cada bem, alíquota progressiva aplicável, tratamento da previdência e oportunidade de doações. O planejador calcula o impacto em cada cenário e coordena as decisões com os assessores jurídicos da família.
Como isso conversa com as outras áreas
O ITCMD é parte do custo sucessório e, portanto, da necessidade de liquidez. Afeta o cálculo de seguro de vida, a escolha de produtos de previdência e a decisão de doar em vida, que por sua vez afeta a independência financeira dos pais.
Execução: por onde começar
Liste os bens da família separando móveis e imóveis, e o estado de cada imóvel. Confirme o domicílio fiscal dos patriarcas. Consulte a tabela progressiva atualizada de cada estado envolvido. Estime o ITCMD total em caso de sucessão hoje e compare com o que estava previsto no plano anterior.
Como a OIK trata esse ponto
A OIK acompanha as mudanças legislativas e revisa o plano sucessório sempre que elas alteram o resultado. O ponto de partida é sempre o mapa completo da sucessão da família, dentro do planejamento financeiro familiar.
Em poucas palavras
A LC 227/2026 tornou o ITCMD progressivo em todo o país, com teto de 8%, definiu a cobrança pelo estado de domicílio para bens móveis e regulou bens no exterior e previdência. Planos sucessórios feitos antes dessas mudanças precisam ser revistos.
A OIK revisa o plano sucessório da família à luz das novas regras do ITCMD, junto com os assessores jurídicos.